Digite: Pesquisa Dinâmica Por Assunto no Diário Trabalhista

Atualise-se sempre!
Cadastre-se e receba nossas novidades em seu e-mail.
Widget by tudoseo Instale este widget

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Direitos da Mulher Trabalhadora - Parte II

Comentário do Blog: O Blog está dando seqüência à Cartilha dos Direitos dos Trabalhadores, agora a parte II dos direitos básicos da mulher trabalhadora. Veja ainda a parte I no link Direitos da Mulher Trabalhadora - Parte I.

1.)A empregada grávida pode faltar quantas vezes no serviço?
R. Poderá faltar 6 dias sem dar justificativa alguma durante os 9 meses de gravidez, ou ainda poderá faltar quantas vezes necessário desde que leve atestado médico.

2.)A empregada que engravidar durante seu período de experiência terá estabilidade gestante?
R. Não, não terá direito a estabilidade, pois seu contrato era por prazo determinado, pode ser demitida.

3.)Quanto tempo de estabilidade tem a empregada grávida?
R. A partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, desde que o contrato seja de prazo indeterminado.

4.)Quanto tempo a empregada grávida tem de licença maternidade?
R. Tem 120 dias, podendo sair de licença faltando em torno de 28 dias para o parto. Esse prazo de 120 dias é o tempo que a empregada fica em casa para se recuperar do parto e cuidar de seu filho.

5.)Quanto tempo a mulher ao retornar ao trabalho tem para amamentar seu filho?
R. Até o bebê completar 6 meses de vida, a mulher que retornar ao trabalho terá dois períodos por dia de 15 minutos para amamentar seu filho. Empresas com mais de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade, obrigatoriamente terão locais apropriados para amamentação.

6.)A gestante tem alguma estabilidade ao voltar da licença maternidade do seu trabalho?
R. Em tese o seu retorno se dá 120 dias após o parto ainda restando 30 dias de estabilidade referente a sua gestação que é de 5 meses após o parto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário