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terça-feira, 21 de setembro de 2010

Súmulas e OJs do TST por assunto: Aviso Prévio

Comentário do Blog: Seqüência às nossa publicações da Jurisprudência consolidada no TST, organizada por assunto. Agora, abordaremos o instituto do Aviso Prévio. Veja também Súmulas e OJs do TST por assunto: Intervalo.  

Aviso Prévio
Súmulas:

14 - Culpa recíproca  (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)
Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
44 - Aviso prévio (RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
73 - Despedida. Justa causa (RA 69/1978, DJ 26.09.1978. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)
A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória.
163 - Aviso prévio. Contrato de experiência (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT. Ex-prejulgado nº 42.
182 - Aviso prévio. Indenização compensatória. Lei nº 6.708, de 30.10.1979  (Res. 3/1983, DJ 19.10.1983. Redação dada pela Res. 5/1983, DJ 09.11.1983)
O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979.
230 - Aviso prévio. Substituição pelo pagamento das horas reduzidas da jornada de trabalho (Res. 14/1985, DJ 19.09.1985)
É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
253 - Gratificação semestral. Repercussões (Res. 1/1986, DJ 23.05.1986. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003)
A gratificação semestral não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute, contudo, pelo seu duodécimo na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.
276 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado (Res. 9/1988, DJ 01.03.1988)
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
305 - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Incidência sobre o aviso prévio (Res. 3/1992, DJ 05.11.1992)
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.
348 - Aviso prévio. Concessão na fluência da garantia de emprego. Invalidade (Res. 58/1996, DJ 28.06.1996)
É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
369 -  Dirigente sindical. Estabilidade provisória. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs  34, 35, 86, 145 e 266 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)
V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho. (ex-OJ nº 35 - Inserida em 14.03.1994).

371 - Aviso prévio indenizado. Efeitos. Superveniência de auxílio-doença no curso deste. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 40 e 135 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)
A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário. (ex-OJs nos 40 e 135 - Inseridas respectivamente em 28.11.1995 e 27.11.1998).
380 - Aviso prévio. Início da contagem. Art. 132 do Código Civil DE 2002. (Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 122 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005) 
Aplica-se a regra prevista no "caput" do art. 132 do Código Civil de 2002 à contagem do prazo do aviso prévio, excluindo-se o dia do começo e incluindo o do vencimento. (ex-OJ nº 122 – Inserida em 20.04.1998).

►OJs da SDI-1:

14 - Aviso prévio cumprido em casa. Verbas rescisórias. Prazo para pagamento. (Art. 477, § 6º, "B", da CLT) (Inserida em 25.11.1996. Nova redação - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)
Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.

82 - Aviso prévio. Baixa na CTPS.  (Inserida em 28.04.1997)
A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
 83 - Aviso prévio. Indenizado. Prescrição.  (Inserida em 28.04.1997)
A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT.
84 - Aviso prévio. Proporcionalidade.  (Inserida em 28.04.1997)
A proporcionalidade do aviso prévio, com base no tempo de serviço, depende da legislação regulamentadora, posto que o art. 7º, inc. XXI, da CF/1988 não é auto-aplicável.
268 -  Indenização adicional. Leis nºs 6708/1979 e 7238/1984. Aviso prévio. Projeção. Estabilidade provisória. (Inserida em 27.09.2002)
Somente após o término do período estabilitário é que se inicia a contagem do prazo do aviso prévio para efeito das indenizações previstas nos artigos 9º da Lei nº 6708/1979 e 9º da Lei nº 7238/1984.
367. Aviso prévio de 60 dias. Elastecimento por norma coletiva. Projeção. Reflexos nas parcelas trabalhistas. (DeJT 03.12.2008)
O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias.

►OJ da SDI-1 Transitória:


13. CSN. Licença remunerada. Aviso prévio. Concomitância. Possibilidade. (Inserida em 19.10.2000)
Devido às circunstâncias especialíssimas ocorridas na CSN (Próspera), considera-se válida a concessão de aviso prévio durante o período da licença remunerada.

►Precedentes Normativos do TST (PN):

 24 - Dispensa do aviso-prévio (positivo). (DJ 08.09.1992)
O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados. (Ex-PN nº 28);

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