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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Súmulas e Ojs do TST por Assunto: Adicional de Insalubridade

Comentário do Blog: Dando seguimento com a seção mais visitada do Blog, nesta semana publicaremos o entendimento do TST acerca do adicional de insalubridade.

É uma ferramenta muito facilitadora para estudantes que prestam o Exame da OAB, advogados e concursandos, onde o Blog consolida em um único Post todas as Súmulas e OJs relacionadas a determinado tema ou instituto do direito do trabalho, além de incluir também a Jurisprudência correlata do STJ e do STF.

Para os amigos leitores que apreciam esta idéia do Blog, sugiro que visitem as anteriores postagens sobre os seguintes temas relevantes:


►SÚMULAS DO TST:

17 - Adicional de insalubridade (RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969. Cancelada - Res. 29/1994, DJ 12.05.1994. Restaurada - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003. Cancelada - Res. 148/2008, DJe do TST de 04.07.2008 - Republicada no DJ de 08.07.2008 em razão de erro material)

O adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado;


47 - Insalubridade (RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.


80 - Insalubridade (RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

A eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.


139 - Adicional de insalubridade. (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982. Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 102 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais. (ex-OJ nº 102 – Inserida em 01.10.1997);


228 - Adicional de insalubridade. Base de cálculo.(Res. 14/1985, DJ 19.09.1985. Nova redação - Res. 121/2003, DJ 19.11.2003. Redação alterada - Res. 148/2008, DJe do TST 04/07/2008 - DJe do TST de 04.07.2008 - Republicada no DJ de 08.07.2008 em razão de erro material. Suspensa limitarmente pelo STF - Recl. 6266)

A partir de 9 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante n.º 4 do Supremo Tribunal Federal, o adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo.


248 - Adicional de insalubridade. Direito adquirido (Res. 17/1985, DJ 13.01.1986)

A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.


289 - Insalubridade. Adicional. Fornecimento do aparelho de proteção. Efeito (Res. 22/1988, DJ 24.03.1988)

O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.


293 - Adicional de insalubridade. Causa de pedir. Agente nocivo diverso do apontado na inicial (Res. 3/1989, DJ 14.04.1989)

A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.


►OJs DA SDI-1:

4 - Adicional de insalubridade. Lixo urbano. (Inserida em 25.11.1996 . Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 170 da SDI-I - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II - A limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 170 da SDI-I - inserida em 8.11.00)


47. Hora extra. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. (Inserida em 29.03.1996. Nova redação - Res. 148/2008, DJe do TST 04/07/2008 - Republicada no DJ de 08.07.2008 em razão de erro material) 

A base de cálculo da hora extra é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade.


103 - Adicional de insalubridade. Repouso semanal e feriados. (Inserida em 01.10.1997. Nova redação - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.


121 - Substituição processual. Diferença do adicional de insalubridade. Legitimidade. (Inserida em 20.11.1997. Nova redação - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.


165 - Perícia. Engenheiro ou médico. Adicional de insalubridade e periculosidade. Válido. Art. 195, da CLT. (Inserida em 26.03.1999)

O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.


171 - Adicional de insalubridade. Óleos minerais. Sentido do termo "manipulação". (Inserida em 08.11.2000)

Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais - Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.

172 - Adicional de insalubridade ou periculosidade. Condenação. Inserção em folha de pagamento. (Inserida em 08.11.2000)

Condenada ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, a empresa deverá inserir, mês a mês e enquanto o trabalho for executado sob essas condições, o valor correspondente em folha de pagamento.



173 - Adicional de insalubridade. Raios solares. Indevido. (Inserida em 08.11.2000)

Em face da ausência de previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto (Art. 195, CLT e NR 15 MTb, Anexo 7).


278 - Adicional de insalubridade. Perícia. Local de trabalho desativado. (DJ 11.08.2003)

A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.


345 - Adicional de periculosidade. Radiação ionizante ou substância radioativa. Devido. (DJ 22.06.2005)

A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nºs 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação legislativa contida no art. 200, caput, e inciso VI, da CLT. No período de 12.12.2002 a 06.04.2003, enquanto vigeu a Portaria nº 496 do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus ao adicional de insalubridade.


OJs TRANSITÓRIAS DA SDI-1:


4. Mineração Morro Velho. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Acordo coletivo. Prevalência. (Inserida em 02.10.1997. Nova redação - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

O acordo coletivo estabelecido com a Mineração Morro Velho sobrepõe-se aos comandos da lei, quando as partes, com o propósito de dissipar dúvidas e nos exatos limites de seu regular direito de negociação, livremente acordaram parâmetros para a base de cálculo do adicional de insalubridade


12. CSN. Adicional de insalubridade e de periculosidade. Salário complessivo. Prevalência do acordo coletivo. (Inserida em 19.10.2000. Nova redação - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

O pagamento do adicional de insalubridade e periculosidade embutido no salário contratual dos empregados da CSN não caracteriza a complessividade salarial, uma vez que essa forma de pagamento decorre de acordo coletivo há muitos anos em vigor.


33. Adicional de insalubridade. Base de cálculo, na vigência do Decreto-lei nº 2.351/1987: Piso Nacional de Salários. (Nova redação em decorrência da conversão da Orientação Jurisprudencial nº 3 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

Na vigência do Decreto-Lei nº 2.351/1987, o piso nacional de salários é a base de cálculo para o adicional de insalubridade. (ex-OJ nº 3 da SDI-1 - inserida em 14.03.94)


57.  Adicional de insalubridade. Deficiência de iluminamento. Limitação. (Nova redação em decorrência da conversão da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3751/1990 do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 153 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)


►OJs DA SDI-2:

2 - Ação Rescisória. Adicional de Insalubridade. Base de Cálculo. Salário Mínimo. Cabível.  (Inserida em 20.09.2000 - Mantida pela Res. 148/2008, DJe do TST 04/07/2008 - Republicada no DJ de 08.07.2008 em razão de erro material)

Viola o art. 192 da CLT decisão que acolhe pedido de adicional de insalubridade com base na remuneração do empregado.


►SÚMULAS DO STF:

194 - É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)


307 - É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário mínimo acrescido da taxa de insalubridade. (Aprovada na Sessão Plenária de 13.12.1963)


460 - Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social. (DJ 08.10.1964)


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